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MEDICINA DO TRABALHO

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PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
O PCMSO é um programa que visa estabelecer procedimentos específicos que visam monitorar a saúde dos trabalhadores, durante o período de atividades desenvolvidas na empresa empregadora.
OBRIGATORIEDADE: A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência deste Programa, são os artigos 168 e 169 da CLT através da Portaria nº 3.214, de 08 de Junho de 1.978, que aprova as Normas Regulamentadoras - NR do Capítulo V, titulo II, da consolidação das leis dos trabalhos, relativas á segurança e Medicina do Trabalho. É obrigatório à elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO (NR-07), com o objetivo de promoção e preservação da saúde de seus trabalhadores.

PROCEDIMENTOS PREVISTOS NO PCMSO
Dimensionamento de Exames médicos específicos a cada atividade desenvolvida por função. Monitoramento de todos os exames médicos realizados por médico do coordenador da empresa.

REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS DE SAÚDE OCUPACIONAL:
Exame Ocupacional: Os exames ocupacionais são exames que tem por objetivo a avaliação individual do impacto da relação saúde-trabalho sobre saúde e a definição da aptidão para o desempenho de determinadas tarefas. Incluem exame admissional, exame periódico, exame de retorno ao trabalho, exame mudança de função e exame demissional.
Admissional: Antes que o funcionário inicie suas atividades.
Periódico: Anual – Menor de 18 anos e maiores de 45 anos, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas ou ocupacionais de acordo com o anexo 6 da NR-15. Bienal – Para os funcionários entre 18 e 45 anos de idade.
Demissional: Será realizado até a data da homologação desde que, o último exame ocupacional tenha sido realizado a mais de 90 dias para as empresas do grau de risco 3 e 4 , segundo o quadro 1. NR-4.
Retorno ao trabalho: No primeiro dia de trabalho após afastamento superior a 30 dias por doença, acidente ou licença maternidade.
Mudança de Função: Quando houver mudança de função e do local de trabalho.
Observação: Conforme a NR 07 Portaria 3.214. Se faz necessário a realização de exames médicos nos trabalhadores. Realizamos também os exames complementares.