LAUDO DE INSALUBRIDADE
O Laudo de Insalubridade estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo), por ocasião de estarem expostos a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa.
É uma perícia que comprova se o trabalhador exerce suas atividades em locais insalubres. O conceito de insalubridade se refere à capacidade do ambiente de trabalho, onde a atividade está sendo exercida, podendo causar ou não danos a saúde do trabalhador e, se comprovada, dá direito ao mesmo a receber um adicional de insalubridade.