LAUDO DE PERICULOSIDADE
NR-16, NR-19 e NR-20 da Portaria nº 3.214/78
É realizada uma perícia e emitido o documento que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de periculosidade (30% do salário-base do emprego); em virtude da exposição aos riscos como:
Explosivos,
Inflamáveis,
Eletricidade,
Substâncias Radioativas e Radiação Ionizante.
Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.